|
|
SERVIÇOS |
|
TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA: |
|
A IMOBILIÁRIA THEODOMIRO, disponibiliza terceirização de serviços voltados ao seu Condomínio, com Profissionais devidamente registrados pela administradora, isentando o Condomínio de qualquer vínculo empregatício, rescisão, reclamatória trabalhista, substituição em período de férias, e demais implicações decorrentes de vínculo com trabalhador.
Para este serviço, oferecemos as seguintes vantagens ao condomínio:
- Redução de custos com encargos trabalhistas;
- Eliminação de gastos com recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Imediata reposição de trabalhador não adaptado, sem custo adicional;
- Ausência de vínculo empregatício com o trabalhador;
- Controle rigoroso do recolhimento de encargos sociais e fiscais;
- Eliminação de ociosidade e aumento de produtividade;
Se o síndico assim preferir orientamos e fiscalizamos todo o Serviço realizado nas dependências do Condomínio. |
|
SÍNDICO PROFISSIONAL: |
|
A função de síndico começa, aos poucos, a ganhar contornos profissionais. O síndico profissional conquista espaço, sobretudo, em condomínios em que não há moradores engajados na administração do patrimônio comum. Por esse motivo, responsabilidades administrativas e legais são delegadas a um terceiro que não é residente local.
O processo de escolha do síndico tem de cumprir legislação contida no novo Código Civil. Segundo a lei, os condôminos, por meio de assembléia e eleição deliberativa, devem escolher como gestor do espaço comum um postulante do próprio prédio ou não para mandato de até dois anos, prorrogáveis por tempo indeterminado.
Após escolha interna, o síndico pode ser remunerado para executar as tarefas.
Disponibilizamos serviço de síndico profissional oferecendo os seguintes quesitos:
- convocar a assembléia dos condôminos;
- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.
|
|
|
|