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SERVIÇOS

TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA:

 

A IMOBILIÁRIA THEODOMIRO, disponibiliza terceirização de serviços voltados ao seu Condomínio, com Profissionais devidamente registrados pela administradora, isentando o Condomínio de qualquer vínculo empregatício, rescisão, reclamatória trabalhista, substituição em período de férias, e demais implicações decorrentes de vínculo com trabalhador.
Para este serviço, oferecemos as seguintes vantagens ao condomínio:

  • Redução de custos com encargos trabalhistas;
  • Eliminação de gastos com recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
  • Imediata reposição de trabalhador não adaptado, sem custo adicional;
  • Ausência de vínculo empregatício com o trabalhador;
  • Controle rigoroso do recolhimento de encargos sociais e fiscais;
  • Eliminação de ociosidade e aumento de produtividade;

Se o síndico assim preferir orientamos e fiscalizamos todo o Serviço realizado nas dependências do Condomínio.

 

SÍNDICO PROFISSIONAL:

 

A função de síndico começa, aos poucos, a ganhar contornos profissionais. O síndico profissional conquista espaço, sobretudo, em condomínios em que não há moradores engajados na administração do patrimônio comum. Por esse motivo, responsabilidades administrativas e legais são delegadas a um terceiro que não é residente local.
O processo de escolha do síndico tem de cumprir legislação contida no novo Código Civil. Segundo a lei, os condôminos, por meio de assembléia e eleição deliberativa, devem escolher como gestor do espaço comum um postulante do próprio prédio ou não para mandato de até dois anos, prorrogáveis por tempo indeterminado.
Após escolha interna, o síndico pode ser remunerado para executar as tarefas.

Disponibilizamos serviço de síndico profissional oferecendo os seguintes quesitos:

  • convocar a assembléia dos condôminos;
  • representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou      administrativo, de interesse do condomínio;
  • cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
  • diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
  • realizar o seguro da edificação.
 
 
   
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